Estratégia Nacional da Bicicleta /
EIXO A – Políticas Públicas, Legislação e Controle Social

EIXO A – Políticas Públicas, Legislação e Controle Social

EIXO A – Políticas Públicas, Legislação e Controle Social

O papel do poder público como indutor de transformações e provedor das políticas públicas é ressaltado neste primeiro eixo temático, abordando o Engajamento, Capacitação da Gestão Pública e Promoção das Políticas Intersetoriais e as mudanças necessárias na Legislação ligada ao trânsito (Código de Trânsito Brasileiro) e sua aplicação através da fiscalização, bem como outras legislações que dialogam com as políticas públicas para a mobilidade por bicicleta. Na Gestão da Informação e Transparência Pública se reforça a necessidade de gestores e técnicos capacitados, munidos de dados e informações, para promover políticas públicas efetivas e intersetoriais para promover o uso da bicicleta. São destacadas as políticas de saúde, esporte e lazer em que a bicicleta pode contribuir de forma mais direta, porém outras áreas também podem contribuir e se beneficiar com a introdução da bicicleta nas suas ações. Por fim, abordamos o Controle Social e Participação fundamentais e necessários para garantir a democracia em todos os processos relacionados a elaboração, desenvolvimento e acompanhamento das políticas públicas.

A 01. Engajamento, Capacitação da Gestão Pública e Promoção das Políticas Intersetoriais
A 02. Legislação
A 03. Gestão da Informação e Transparência Pública
A 04. Controle Social e Participação

A 01. ENGAJAMENTO, CAPACITAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA E PROMOÇÃO DAS POLÍTICAS INTERSETORIAIS

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O Engajamento e Capacitação da Gestão Pública e Promoção das Políticas Intersetoriais consiste na capacitação da gestão para realização de uma política cicloviária integrada, com a participação mútua de diferentes municípios e estados e a pluralidade de profissionais. Tem a finalidade de inserir a bicicleta na rotina dos servidores públicos com a transversalização da política de mobilidade por bicicleta entre os diversos departamentos, secretarias, ministérios e planos dos governos municipais, estaduais e federal. A inclusão da política cicloviária, especialmente nas políticas de lazer, esporte, turismo e saúde, é uma medida necessária para ampliar e consolidar o uso da bicicleta no país. É fundamental a capacitação dos gestores e outros atores que se relacionam com o planejamento e execução das políticas viárias para transformar os processos de trabalho, proporcionando uma mudança significativa na atuação.

Visão

Garantir que a política cicloviária seja construída com diversidade e pluralidade de perfis profissionais, disseminada nos demais setores do poder público, promovendo a consolidação da bicicleta nos seus mais diversos usos.

1.1 Diretrizes específicas

1.1.1. Integrar a política cicloviária de forma transversal nos planos setoriais nacionais, estaduais e municipais.
1.1.2. Diversificar o perfil dos tomadores de decisão das políticas cicloviárias, com equidade étnico-racial, de gênero e de diferentes áreas de formação técnico-acadêmicas.
1.1.3. Garantir que a política cicloviária seja implementada em todos os municípios, independentemente do porte.
1.1.4. Ampliar a relevância da política cicloviária nos órgãos responsáveis pela implementação da política viária e de transportes.
1.1.5. Prover a bicicleta na rotina dos agentes públicos, tanto em seus deslocamentos quanto nas suas atribuições.
1.1.6. Fomentar o uso da bicicleta como mecanismo de incentivo ao esporte.
1.1.7. Incentivar o uso da bicicleta como mecanismo de lazer e promoção da ocupação da cidade de forma recreativa.
1.1.8. Incentivar o uso da bicicleta como mecanismo de promoção da saúde e do bem-estar.
1.1.9. Promover ações de incentivo que sensibilizem a sociedade e ampliem o conhecimento teórico e prático da mobilidade por bicicleta.
1.1.10. Contemplar a mobilidade por bicicleta nos temas da agenda nacional de ações de segurança viária.
1.1.11. Incentivar a mobilidade por bicicleta como ferramenta de combate as mudanças climáticas e preservação do meio ambiente.
1.1.12. Garantir gestores públicos capacitados para o conhecimento e aplicação da mobilidade por bicicleta em todo o território nacional.
1.1.13. Promover articulação dos gestores públicos com organizações de terceiro setor e academia.
1.1.14. Promover a capacitação técnica permanente dos gestores públicos.
1.1.15. Promover eventos de qualificação técnica dos atores de representações dos órgãos colegiados sobre a priorização da mobilidade por bicicleta na Mobilidade Urbana Sustentável.

Subtemas

1.2. Políticas Integradas de Mobilidade por Bicicleta

Veja os objetivos

Entende-se por políticas integradas de mobilidade por bicicleta o intercâmbio de experiências entre municípios, integração de diferentes setores do poder público na construção da política cicloviária, a diversificação no corpo de agentes públicos à frente da política cicloviária e a difusão dos conceitos mínimos para que a bicicleta esteja incluída nas políticas de diferentes setores.

Objetivos

1.2.1 Incluir elementos da política cicloviária nos planos setoriais, incluindo, no mínimo, os planos setoriais de saúde, educação, meio-ambiente, esporte, lazer e turismo.
1.2.2 Promover uma política cicloviária interdisciplinar e integrada entre os setores do poder público.
1.2.3 Consolidar a valorização da política cicloviária entre os agentes responsáveis pela mobilidade urbana nos poderes de decisão.
1.2.4 Ampliar a diversidade étnico-racial e de gênero na composição de agentes públicos e privados à frente da política cicloviária.
1.2.5 Promover o uso da bicicleta e seus benefícios entre os gestores e técnicos da administração pública.
1.2.6 Adotar a bicicleta nas atividades cotidianas dos servidores e serviços públicos.
1.2.7 Subsidiar municípios, especialmente os de menor porte, com repertório técnico quanto à implementação da política cicloviária.
1.2.8 Tornar a mobilidade por bicicleta uma política sistêmica que alcance todos os equipamentos públicos.
1.2.9 Criar parâmetros nacionais de avaliação e mitigação do impacto da mobilidade urbana nas mudanças climáticas.
1.2.10 Incluir a implantação de infraestruturas cicloviárias nas contrapartidas ambientais.

1.3. Bicicleta e a Promoção da Saúde, do Esporte e do Lazer

Veja os objetivos

A bicicleta é uma forte aliada das políticas de saúde, esporte e lazer. A promoção do bem-estar e a utilização da bicicleta como ferramenta de acesso de agentes da saúde a determinados territórios, além de ações do poder público e da iniciativa privada para estimular o uso da bicicleta como lazer e esporte, contribui para aumentar os índices de qualidade de vida da população.

Objetivos

1.3.1 Consolidar o uso da bicicleta como ferramenta da medicina preventiva e curativa.
1.3.2 Ampliar o conhecimento acerca dos benefícios do uso da bicicleta à saúde.
1.3.3 Incorporar a bicicleta à rotina dos trabalhos de saúde.
1.3.4 Estimular a prática esportiva através da bicicleta.
1.3.5 Estimular a utilização da bicicleta para o lazer.
1.3.6 Estimular o tema da bicicleta em eventos culturais, esportivos, lazer e saúde.

1.4. Capacitação de Gestores Públicos

Veja os objetivos

A capacitação técnica dos gestores públicos é um mecanismo ideal para promover o conhecimento, troca de experiências e aprendizagens práticas para atuação na mobilidade urbana e promover ações que garantam a efetivação da mobilidade por bicicleta. As definições da lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, do Plano Nacional de Segurança Viária, e de outros referenciais normativos que promovem a mobilidade urbana sustentável indicam a necessidade de novos conhecimentos que permitam aos gestores públicos, aos planejadores e projetistas do sistema viário e dos sistemas de transporte aperfeiçoem sua aprendizagem de forma permanente, para incluir a bicicleta nas mais variadas políticas públicas.

Objetivos

1.4.1 Capacitar gestores para o conhecimento integral da mobilidade urbana, integrando aspectos da segurança viária, integração modal, desenho viário e a hierarquia de priorização para a mobilidade ativa.
1.4.2 Garantir processos de qualificação técnica permanentes dos gestores públicos em mobilidade por bicicleta.
1.4.3 Ampliar o conhecimento técnico, teórico e prático, com base em experiências de outros municípios, estados e países.
1.4.4 Ampliar o conhecimento de cursos e eventos voltados à mobilidade por bicicleta em todo o território nacional.
1.4.5 Ampliar a troca de conhecimento entre gestores e usuários da bicicleta.
1.4.6 Promover a capacitação técnica permanente em sistemas de projetos e gestão da informação.
1.4.7 Criar articulação entre diferentes atores do planejamento da mobilidade por bicicleta como meio de transporte, esporte, lazer e turismo.
1.4.8 Ampliar a capacidade de comunicação qualificada sobre a mobilidade por bicicleta pelos gestores do Poder Público.
1.4.9 Promover capacitação contínua dos agentes de fiscalização viária, de modo a ampliar o conhecimento e avaliação dos processos de trabalho.
1.4.10 Estabelecer parcerias ou convênios com o setor acadêmico e organizações do setor para formações em mobilidade por bicicleta.
1.4.11 Garantir o conhecimento dos representantes técnicos participantes dos órgãos colegiados e outras instâncias oficiais do trânsito.

A 02. LEGISLAÇÃO

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A Legislação no contexto da promoção da mobilidade por bicicleta visa garantir que o sistema normativo, ou seja, o conjunto de leis que asseguram a soberania da justiça para todos – cidadãos, instituições públicas e empresas privadas -, estabeleça a normatização adequada para garantia da efetivação da política cicloviária no Brasil. Os instrumentos orientadores nacionais da política de mobilidade por bicicleta são o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e a lei do Programa Bicicleta Brasil (PBB). Há, entretanto, de se considerar a intersetorialidade da bicicleta nas políticas de saúde, educação, turismo, sendo, portanto, fundamental incluir o tema como parte integrante das legislações existentes.

Visão

Dispor de instrumentos normativos eficazes que garantam a efetivação da política cicloviária no Brasil.

2.1. Diretrizes específicas

2.1.1. Adequar o CTB de acordo com as leis da Política Nacional sobre Mudanças do Clima, Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).
2.1.2. Garantir que o CTB promova a priorização da circulação segura de pedestres e ciclistas no sistema viário.
2.1.3. Tornar o CTB um instrumento acessível para todos os cidadãos.
2.1.4. Promover a redução de sinistros graves e fatais no sistema viário das cidades, rodovias e estradas.
2.1.5. Promover o fortalecimento institucional e o engajamento dos atores que atuam na fiscalização do sistema viário.
2.1.6. Promover instrumentos de fiscalização mais efetivos para a proteção de pedestres e ciclistas, com foco nos usuários mais vulneráveis.
2.1.7. Garantir que as ações de fiscalização abranjam todo o sistema viário das cidades, rodovias e estradas.
2.1.8. Promover o potencial da mobilidade por bicicleta nas políticas intersetoriais e nos planos de mobilidade.
2.1.9. Garantir a intermodalidade nos instrumentos relacionados aos sistemas de transportes de passageiros.
2.1.10. Garantir a prestação de serviços públicos para o estímulo ao uso da bicicleta.
2.1.11. Garantir benefícios para ciclistas que pedalam como meio de transporte em substituição aos modos motorizados.
2.1.12. Promover o trabalho justo e humano na prestação de serviços de ciclologística.
2.1.13. Promover o controle social nos processos de adequação e cumprimento das legislações.

Subtemas

2.2. Revisão do CTB

Veja os objetivos

O Código de Trânsito Brasileiro é o documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para o desenho viário e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. A adequação do CTB deve buscar preservar a vida, tornando as normas mais efetivas para eliminar riscos aos usuários da via, especialmente pedestres e ciclistas.

Objetivos

2.2.1 Revisar o CTB garantindo o direito de ciclistas transitarem nas vias e a sua efetiva segurança.
2.2.2 Adequar o CTB às legislações mais atualizadas que tratam da mobilidade e do trânsito.
2.2.3 Adequar a legislação de trânsito com o foco em mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
2.2.4 Tornar mais severas as punições relacionadas aos crimes de trânsito, em especial os que atentam contra a vida, especialmente de ciclistas e pedestres.
2.2.5 Garantir o controle social na adequação da legislação de trânsito.
2.2.6 Revisar os conteúdos educacionais para emitir e renovar a CNH, de forma a construir modelos efetivos que possibilitem o conhecimento do CTB em relação ao modo bicicleta.
2.2.7 Publicizar os conteúdos do CTB a todos os cidadãos.

2.3. Aplicação do CTB

Veja os objetivos

O artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro define a competência dos atores responsáveis por executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo no sistema viário. O CONTRAN, por meio da Resolução n. 811/2020, define os mecanismos para realização desta função: fiscalização de trânsito (que pode ser efetuada mediante o emprego de agentes próprios e/ou por convênio com a Polícia Militar, nos termos do artigo 23); educação de trânsito; engenharia de tráfego; controle e análise de estatística; e julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas. É fundamental que todos os mecanismos adotem os princípios de Sistemas Seguros, compreendendo que os seres humanos são vulneráveis à lesões, cometem erros e que a responsabilidade pelos sinistros de trânsito é compartilhada.

Objetivos

2.3.1 Garantir os instrumentos para a fiscalização de trânsito com foco na proteção efetiva de pedestres e ciclistas.
2.3.2 Integrar os gestores públicos de diferentes esferas de governo que atuam na fiscalização de trânsito.
2.3.3 Ampliar os sistemas de fiscalização, integrando aos Sistemas Seguros, que estabelecem a responsabilidade dos atores que influenciam nas ocorrências de trânsito nas cidades, estradas e rodovias.
2.3.4 Garantir a fiscalização de infrações que atentam contra a segurança de ciclistas no sistema viário.
2.3.5 Promover o uso da bicicleta por agentes públicos nas ações de fiscalização.
2.3.6 Conscientizar a população da importância das ações de fiscalização de trânsito.
2.3.7 Garantir processos de participação da população nas ações de fiscalização.
2.3.8 Rever o procedimento de perícia em sinistros de trânsito, de forma a averiguar além das atitudes das pessoas envolvidas no sinistro, aspectos de engenharia, desenho viário e outras circunstâncias que contribuíram para o fato, buscando gerar informações que possam ser utilizadas para prevenir sinistros futuros, protegendo a vida dos mais vulneráveis.

2.4 Promoção da Mobilidade por Bicicleta nas Legislações Intersetoriais

Veja os objetivos

A Promoção da Mobilidade por Bicicleta nas Legislações Intersetoriais visa integrar ações, normativas e instrumentos de promoção ao uso da bicicleta em legislações não diretamente ligadas à mobilidade urbana e ao trânsito, mas que possuem potencial para contribuir diretamente com mais bicicletas circulando nas ruas.

Objetivos

2.4.1 Integrar a Mobilidade por Bicicleta aos instrumentos legais de Educação, Inclusão Social, Saúde, Turismo, Esporte, entre outros.
2.4.2 Garantir a inclusão dos elementos do sistema cicloviário e o cumprimento das propostas para a promoção da mobilidade por bicicletas nos Planos Cicloviários e de Mobilidade Urbana.
2.4.3 Integrar a política de mobilidade por bicicleta aos instrumentos de uso e ocupação do solo em todas as esferas de governo.

A 03.GESTÃO DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

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A Gestão da Informação é um importante mecanismo do poder público para a construção de uma política cicloviária sólida e embasada, pois consiste na coleta de dados, análise das características do território e dos padrões de deslocamento das pessoas e monitoramento de toda a infraestrutura cicloviária de forma a garantir o atendimento às necessidades da população para a promoção da mobilidade por bicicleta. Nesse sentido, assegurar a Transparência Pública é essencial para que todo o repertório criado esteja ao alcance universal das pessoas interessadas.

Visão

Política cicloviária fundamentada em dados e informações que garantam o planejamento, a elaboração de propostas, implantação e monitoramento do sistema cicloviário, que contemplem as reais necessidades das cidades e de seus cidadãos, prezando sempre pela transparência pública.

3.1 Diretrizes específicas

3.1.1 Ampliar a coleta e análise de dados sobre uso da bicicleta.
3.1.2 Promover informações sobre público potencial para o uso da bicicleta.
3.1.3 Obter subsídios para a elaboração do planejamento cicloviário e soluções de projetos.
3.1.4 Monitorar e avaliar os resultados da política cicloviária.
3.1.5 Assegurar a transparência e a acessibilidade dos dados concernentes ao planejamento cicloviário.
3.1.6 Promover a transparência da execução orçamentária para a política cicloviária.
3.1.7 Garantir o acesso às informações de planejamento, projetos e implantação da infraestrutura cicloviária
3.1.8 Fortalecer os mecanismos de transparência pública, possibilitando acesso a todas as pessoas com diferentes condições de acessibilidade.

Subtemas

3.2 Gestão da Informação

Veja os objetivos

A gestão da informação para a Construção da Política Cicloviária se dá pelo levantamento de dados e análises de características territoriais e de deslocamento das pessoas, considerando gênero, raça, idade e renda, que embasam todo o processo de elaboração do planejamento e dos projetos cicloviários, bem como a avaliação de toda a infraestrutura cicloviária implantada.

Objetivos

3.2.1 Promover a política cicloviária baseada em dados de perfil de locomoção das pessoas, considerando o padrão de viagens de acordo com o perfil dos ciclistas, considerando gênero, raça, idade e renda.
3.2.2 Diagnosticar e avaliar soluções de mobilidade por bicicleta das cidades, incluindo as condições das infraestruturas cicloviárias existentes e de segurança viária.
3.2.3 Promover cooperação entre o poder público, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade para a realização de pesquisas, levantamentos de dados e monitoramentos.
3.2.4 Promover inovações tecnológicas que ampliem a capacidade dos diferentes municípios realizarem pesquisas.
3.2.5 Avaliar os impactos econômicos, ambientais e espaciais do uso da bicicleta na cidade.
3.2.6 Integrar as bases de dados entre os diversos órgãos públicos e as diversas esferas administrativas.
3.2.7 Realizar estudos sobre a política cicloviária a nível nacional.
3.2.8 Qualificar os dados sobre sinistros de trânsito.

3.3 Transparência Pública

Veja os objetivos

A Transparência Pública é dever do Estado, sendo essencial para garantir o acesso à informação e ampliar a participação da comunidade na construção de políticas públicas. Para tanto, é importante assegurar que o alcance aos dados da política cicloviária seja possível de maneira simples e por todas as pessoas. A transparência ativa, isto é, a divulgação de dados por iniciativa do setor público independentemente de requerimentos, deve ser o principal meio para a obtenção de informações, além do fortalecimento da Lei de Acesso à Informação como mecanismo para a obtenção de dados.

Objetivos

3.3.1 Promover a transparência ativa da política cicloviária, priorizando plataformas virtuais de acesso público.
3.3.2 Assegurar o acesso aos dados de pesquisas realizadas pelo poder público para a política cicloviária.
3.3.3 Promover a publicização de dados relacionados à política cicloviária, tais como propostas de planejamento, projetos e execução das infraestruturas e das despesas orçamentárias.
3.3.4 Promover a publicização de dados dos sinistros de trânsito.
3.3.5 Promover plataformas de dados georreferenciados para a publicização da malha cicloviária e a infraestrutura de apoio, como bicicletários e paraciclos.

A 04 CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO

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A política pública necessita de controle social e participação, de forma a ampliar a democracia e qualificar as ações do poder público. A Política cicloviária não é diferente, é necessário garantir que os processos de participação sejam efetivos, que a sociedade entenda e tenha capacidade de contribuir e que as organizações e coletivos que representam os anseios dos ciclistas sejam valorizadas e fortalecidas.

Visão

Ter uma Política Cicloviária construída de forma democrática e participativa, de maneira a contemplar as necessidades de seus usuários, contemplar diversos perfis de ciclistas e fortalecer a sociedade civil.

4.1 Diretrizes específicas

4.1.1. Garantir transparência na divulgação de informações acerca dos planos, projetos e alocação orçamentária da política pública.
4.1.2. Promover a capacitação das representantes da sociedade civil para realizar o controle social.
4.1.3. Promover a organização e a articulação de associações e coletivos que defendam a pauta cicloviária.
4.1.4. Fortalecer a sociedade civil e suas entidades representativas.
4.1.5. Engajar os diversos atores sociais interessados e impactados no processo de implementação da política cicloviária.
4.1.6. Garantir que os processos participativos ocorram nas diferentes esferas administrativas e de forma intersetorial.
4.1.7. Garantir o acesso universal aos espaços físicos e virtuais de controle e participação social.
4.1.8. Instituir instâncias de controle social que garantam a participação de ciclistas nas definições da política cicloviária de forma permanente.
4.1.9. Garantir a paridade de gênero, étnico-racial e social nos processos participativos.
4.1.10. Tornar o controle social um eixo estrutural da política cicloviária.
4.1.11. Qualificar as ações das políticas cicloviária através de amplo controle social.
4.1.12. Garantir a alocação de recursos públicos à política cicloviária.
4.1.13. Otimizar o investimento público em ações efetivas, sustentáveis e de qualidade.
4.1.14. Promover ações conjuntas do poder público com as associações e coletivos organizados de ciclistas.

Subtemas

4.2. Atores Sociais

Veja os objetivos

Os atores sociais são indivíduos ou organizações engajados em relações concretas, econômicas e sociais que buscam aumentar sua autonomia e incidir nas intervenções públicas de acordo com seus interesses. O engajamento e capacitação de atores sociais são elementos estruturantes no processo de participação social. A identificação dos interessados na discussão das políticas cicloviária, entender quais são as suas motivações e expectativas e qual a influência delas nos sistemas organizacionais irá apoiar a criação das estratégias de engajamento.

Objetivos

4.2.1. Envolver ciclistas para identificação de fragilidades e demandas das vias, incluindo trabalhadores que atuam na prestação de serviços de ciclologística.
4.2.2. Promover espaços e eventos de trocas e de articulação entre a sociedade civil defensora da política cicloviária.
4.2.3. Difundir, mapear e catalogar as boas práticas de atividades realizadas por pessoas e organizações em prol da bicicleta.
4.2.4. Engajar ciclistas que fazem diferentes usos da bicicleta.
4.2.5. Promover fóruns temáticos para fomentar a discussão sobre as políticas cicloviárias.
4.2.6. Promover oficinas, cursos e outras atividades de capacitação de pessoas interessadas na política cicloviária.
4.2.7. Subsidiar membros de instâncias participativas relacionadas às políticas urbanas, turísticas, ambientais e de saúde sobre a política cicloviária.

4.3. Instâncias de Participação

Veja os objetivos

Os processos de participação social estão previstos na Constituição Federal, são fundamentais como prática democrática e possibilitam a presença da sociedade civil dentro dos espaços institucionais. Existem diferentes instrumentos utilizados para estabelecer uma dinâmica de participação para as etapas de planejamento, priorização e implantação de intervenções a nível municipal, estadual e federal, que são fundamentais para que o processo de consolidação da política cicloviária se qualifique às demandas sociais. São compostos pelos conselhos, grupos temáticos, comissões e comitês, que são instrumentos de controle social contínuos e periódicos responsáveis pela construção e acompanhamento de políticas públicas. É necessário fortalecer e ampliar estas instâncias, garantindo a participação ampla e universal da sociedade civil.

Objetivos

4.3.1 Proporcionar o controle social permanente no planejamento e implementação da política cicloviária.
4.3.2 Garantir a representatividade de ciclistas nas instâncias de formulação de políticas cicloviárias.
4.3.3 Alcançar maior representatividade de interesses na elaboração das políticas cicloviárias.
4.3.4 Garantir a participação social na gestão intersecretarial e integrada entre as diferentes esferas administrativas do território.
4.3.5 Instituir instâncias de participação deliberativas, possibilitando a incidência sobre a destinação do orçamento público às políticas cicloviárias, bem como o controle sobre a execução.
4.3.6 Garantir a avaliação periódica das estratégias de participação.
4.3.7 Qualificar os agentes públicos para conduzir os processos de controle social através das instâncias de participação.
4.3.8 Garantir a participação universal de todos os cidadãos nos processos de controle social.

4.4 Transparência e Diálogo

Veja os objetivos

A transparência orçamentária e das ações, planos e projetos do poder público são fundamentais para ampliar a democracia e a participação social. É importante que as intenções do poder público sejam claras, que haja canais específicos para ouvir as demandas dos ciclistas e que os ciclistas sejam incluídos nas diversas etapas da política pública.

4.4.1 Promover canais virtuais de comunicação que permitam o controle social da política cicloviária.
4.4.2 Publicizar, fisicamente e virtualmente, os materiais da política cicloviária com linguagem acessível.
4.4.3 Promover canais de comunicação que permitam a avaliação da infraestrutura cicloviária.
4.4.4 Fomentar mapeamento interativo de redes cicloviárias por ciclistas.
4.4.5 Garantir um canal direto e permanente entre a administração pública e ciclistas.
4.4.6 Elaborar e publicizar a estratégia de participação.

Por: ENABICI