Estratégia Nacional da Bicicleta /
EIXO B – Infraestrutura Cicloviária

EIXO B – Infraestrutura Cicloviária

EIXO B – Infraestrutura Cicloviária

O nosso espaço público, as nossas vias e cidades são tradicionalmente projetadas para o uso do automóvel, gerando grandes desafios para quem quer pedalar, como altas velocidades, grandes distâncias, ausência de locais seguros para estacionar a bicicleta e falta de qualidade das infraestruturas cicloviárias, quando existentes. Esse modo de projetar afasta ciclistas e contribui para que menos pessoas pedalem. Este eixo é subdivido em cinco temas: Planejamento Urbano e Territorial; Intermodalidade e Equipamentos de Integração Cicloviária; O Planejamento Cicloviário Integrado ao Planejamento Viário; Projetos Cicloviários Integrados aos Projetos Viários; e Implantação e Manutenção da Infraestrutura Cicloviária. Onde apresentamos objetivos relativos a transformação urbana necessária para que as cidades sejam mais centradas nas pessoas e na mobilidade sustentável, que permita que a mobilidade por bicicleta seja integrada com o transporte público, que haja oferta de bicicletas compartilhadas e estacionamentos seguros e que as novas vias e o espaço público sejam adequados para a escala humana oferecendo segurança para a bicicleta transitar através de um bom planejamento, com bons projetos, correta implantação e adequada manutenção.

B 05. Planejamento Urbano e Territorial
B 06. Intermodalidade e Equipamentos de Integração Cicloviária
B 07. Planejamento Cicloviário Integrado ao Planejamento Viário
B 08. Projetos Cicloviários Integrados aos Projetos Viários
B 09. Implantação e Manutenção da Infraestrutura Cicloviária

B 05. PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL

Clique para ver detalhes, visão, diretrizes, subtemas e objetivos

O planejamento territorial, quando alinhado às boas práticas do urbanismo, tem fundamental importância na viabilização de cidades que incorporem a política cicloviária como parte intrínseca da rede de mobilidade. O planejamento urbano deve ser pensando em sua totalidade, incorporando a mobilidade urbana e os diversos modos de deslocamento, a localização dos empregos, serviços e equipamentos de políticas públicas no território, de forma a reduzir a necessidade de deslocamentos longos e favorecer a mobilidade ativa.

Visão

Alcançar cidades democráticas, ambientalmente responsáveis, equitativas, com atenção especial aos grupos em condições de maior vulnerabilidade, com acesso pleno de seus cidadãos à habitação, às oportunidades e a todos os espaços.

5.1 Diretrizes específicas

5.1.1. Integrar a política de mobilidade por bicicleta à política de desenvolvimento urbano e suas respectivas políticas setoriais: de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos.
5.1.2. Promover um desenho de espaços públicos considerando a escala humana, especialmente crianças, idosos e deficientes e garantindo a segurança e o conforto de todas as pessoas.
5.1.3. Promover o uso adequado e equitativo da terra, de forma a evitar ociosidades e garantir o acesso à cidade independentemente do modo de transporte utilizado.
5.1.4. Integrar a política cicloviária entre municípios, de modo a possibilitar deslocamentos regionais seguros e acessíveis.
5.1.5. Incentivar o desenvolvimento científico-tecnológico no planejamento urbano e territorial e o uso de energias renováveis e menos poluentes.
5.1.6. Garantir a gestão democrática no processo de elaboração e implementação dos Planos Urbanísticos, considerando a representatividade de mulheres, crianças, idosos e deficientes, contemplando os aspectos da diversidade étnico-racial e representantes de diversos modos de transporte.
5.1.7. Garantir a fruição pública, ampliando a permeabilidade do sistema de vias seguras para bicicletas.
5.1.8. Garantir o uso das faixas de domínio para implantação de infraestrutura cicloviária e áreas de permanência, de forma a evitar a ocupação irregular e degradação das áreas de proteção permanente (APP).
5.1.9. Garantir que as cidades sejam seguras e ativas, considerando especialmente os grupos mais suscetíveis às violências urbanas.

Subtemas

5.2 Planos Urbanísticos

Veja os objetivos

Os Planos Urbanísticos, que incluem Planos Diretores e outros instrumentos de planejamento urbano, são mecanismos que possibilitam construir e desenvolver as cidades de forma justa e equitativa, incorporando as necessidades urbanas e rurais e promovendo integração regional, proporcionando qualidade de vida, inclusão social e a preservação ambiental.

Objetivos

5.2.1 Assegurar que os Planos Urbanísticos municipais, regionais e estaduais contemplem a mobilidade por bicicleta de pessoas e bens, considerando as dimensões sociais, culturais e ambientais da política cicloviária.
5.2.2 Criar parâmetros de monitoramento e controle da política cicloviária na implementação dos Planos.
5.2.3 Promover a articulação entre diferentes entres federativos e escalas de planejamento e decisão.
5.2.4 Garantir que os polos geradores de viagens promovam intervenções lindeiras que garantam acessibilidade dos ciclistas e segurança na circulação na via.
5.2.5 Elaborar manuais de desenho urbano e obras viárias de acordo com as realidades locais, consolidando leis, normas e parâmetros necessários para o conhecimento dos técnicos envolvidos.

5.3 Ordenação e Controle do Uso do Solo

Veja os objetivos

A ordenação e controle do uso do solo, consolidados pelo zoneamento urbano e leis de uso e ocupação do solo, é o mecanismo que possibilita tornar, na prática, cidades menos desiguais mais acessíveis, considerando conceitos como a cidade em 15 minutos (cronourbanismo), o policentrismo e a cidade compacta, que buscam promover cidades com menos dependência de deslocamentos longos e custosos e menos espraiamento urbano, potencializando a mobilidade por bicicleta, criando condições favoráveis para circulação, especialmente para deslocamentos de até 7 km para o transporte de pessoas, bens e mercadorias.

Objetivos

5.3.1 Aumentar a densidade urbana e incentivar a criação de novas centralidades, tornando o território urbano policêntrico e diminuindo a necessidade de deslocamentos longos, promovendo a “cidade de 15 minutos”, de forma a aproximar as pessoas de suas atividades cotidianas.
5.3.2 Garantir segurança ao uso da bicicleta no desenho viário existente e nos novos.

5.4 Promoção da Política Cicloviária nas Faixas de Domínio de Sistemas de Transporte, Cursos d’Água e Redes de Serviços

Veja os objetivos

A faixa de domínio é o espaço que compreende rodovias, ferrovias, cursos d’água, dutos e linhas de transmissão elétrica e suas áreas marginais e, por consequência, tendem a formar eixos atrativos para a circulação de bicicletas e podem abranger diversos territórios em função de suas respectivas extensões. O planejamento urbano/territorial deve prever a qualificação, considerando a escala humana, desses espaços a fim de agregar a mobilidade por bicicleta.

Objetivos

5.4.1 Adequar as rodovias, de forma a garantir a segurança de ciclistas na travessia e no deslocamento.
5.4.2 Promover a infraestrutura para a circulação de bicicletas ao longo de ferrovias em uso e abandonadas, ao longo dos cursos d’água e nas áreas ociosas ao longo das linhas de transmissão e das redes de dutos.

5.5 Requalificação dos Espaços Públicos

Veja os objetivos

A requalificação dos espaços públicos é uma ação muito importante para adequar as cidades ao uso da bicicleta. Ao consolidar um padrão de desenho que considere a escala humana, as ruas passam a trazer segurança e conforto aos seus usuários mais vulneráveis, redistribuindo o espaço viário a fim de ampliar a infraestrutura de modos ativos e a arborização urbana, além de transformar vias e áreas que servem apenas de passagem em lugares aprazíveis e com maior frequência de ocupação e uso pelas pessoas.

Objetivos

5.5.1 Incentivar a criação de espaços de convivência que ajudem a transformar a rua num espaço de permanência, e não somente de passagem, agregando mobiliários, como bancos, playgrounds e outros.
5.5.2 Implantar paraciclos seguros nos espaços públicos, permitindo o estacionamento de bicicletas.
5.5.3 incluir infraestrutura de apoio para a bicicleta em espaços públicos, como praças, parques, áreas de convívio e serviços públicos.
5.5.4 Integrar a arborização urbana aos espaços de convívio, especialmente ao longo das infraestruturas cicloviárias, de forma a melhorar o conforto térmico e ambiental das cidades.
5.5.5 Garantir iluminação pública de qualidade em todos os espaços públicos das cidades.

B 06. INTERMODALIDADE E EQUIPAMENTOS DE INTEGRAÇÃO CICLOVIÁRIA

Clique para ver detalhes, visão, diretrizes, subtemas e objetivos

A Intermodalidade e os Equipamentos de Integração Cicloviária possibilitam ampliar o uso da bicicleta para novas funções e por um público mais amplo, uma vez que tornam o uso da bicicleta mais flexível no transporte de pessoas e de bens. Os estacionamentos de bicicleta, constituídos por bicicletários e paraciclos, possibilitam a conexão do ciclista com outros sistemas de transporte e com os equipamentos públicos e privados da cidade. O embarque de bicicleta em veículos de outros modos, como nos ônibus urbanos e rodoviários, nos sistemas de trilhos (trens, metrôs, monotrilhos, VLTs), nos sistemas hidroviários e nas rotas aeroportuárias, viabilizam a utilização de bicicletas em grandes deslocamentos. Os sistemas de bicicletas compartilhadas, além da integração modal, também promovem acesso à bicicleta a quem não possui uma própria. A oferta de bicicletas possibilita que recortes significativos da sociedade tenham mais acesso à cidade e aos seus equipamentos.

Visão

Consolidar uma rede de mobilidade por bicicleta que promova pleno acesso à cidade por todas e todos os cidadãos, inclusive por aqueles que não possuem acesso à bicicleta, através da integração com os demais sistemas de transportes, construindo conexões com a cidade que permitam que a bicicleta possa ser usada de forma ampla, diversa e flexível.

6.1 Diretrizes específicas

6.1.1. Planejar sistemas de mobilidade seguros, sustentáveis e inclusivos, com o foco em diferentes perfis de usuários, reduzindo os impactos ambientais negativos.
6.1.2. Promover estacionamentos de bicicleta seguros e que garantam o acesso de todas as pessoas, inclusive as mais vulneráveis.
6.1.3. Promover a criação de estruturas e mobiliários urbanos de apoio aos ciclistas.
6.1.4. Divulgar as possibilidades de integração da bicicleta com os demais sistemas de transporte e mobilidade da cidade.
6.1.5. Promover a intermodalidade, integrando a bicicleta com os transportes de massa, ampliando o seu alcance.
6.1.6. Promover a integração dos sistemas de bicicletas compartilhadas com os sistemas de transporte público coletivo.
6.1.7. Garantir que as cidades tenham sistemas de bicicletas compartilhadas que atendam a todos os bairros e a todos os perfis de usuários.
6.1.8. Fomentar que cidades de todos os portes tenham uma política de oferta de bicicletas compartilhadas.

Subtemas

6.2 Estacionamentos de Bicicletas e Estruturas de Apoio

Veja os objetivos

Os estacionamentos de bicicletas podem ser divididos entre paraciclos e bicicletários, sendo o paraciclo o mobiliário para a fixação de bicicleta e o bicicletário, um conjunto de paraciclos dotado de zeladoria. São importantes equipamentos para promover a ciclomobilidade nas cidades, já que complementam a rede de circulação e oferecem condições de manter a bicicleta estacionada com segurança, o que possibilita o acesso a equipamentos públicos ou privados, como comércios, serviços, escolas, parques e outros, além da rede de transporte coletivo. As estruturas e mobiliários urbanos servem para apoiar os ciclistas, oferecendo serviços importantes aos usuários, e criam maior atratividade aos equipamentos

Objetivos

6.2.1 Garantir que todos os terminais e pontos de parada de ônibus, rodoviárias, as estações de trens, metrôs, monotrilhos e VLTs, os terminais de embarcações e os aeroportos disponham de estacionamentos de bicicletas seguros e que garantam o acesso de todas as pessoas, com uma quantidade adequada de vagas para a demanda existente e futura.
6.2.2 Garantir que os polos de atratividade das cidades disponham de estacionamentos de bicicleta.
6.2.3 Permitir o acesso e estacionamento de bicicletas em empreendimentos públicos e privados.
6.2.4 Prover estacionamentos de bicicletas ao longo da rede cicloviária.
6.2.5 Implantar estruturas de apoio ao longo da rede cicloviária, pontos de concentração de ciclistas e estacionamentos de bicicleta.
6.2.6 Estimular que o comércio implante estruturas de apoio à ciclistas.
6.2.7 Viabilizar financeiramente a operação e manutenção dos estacionamentos de bicicletas.
6.2.8 Definir normativas para operação e infraestrutura de bicicletários, paraciclos e estacionamentos.
6.2.9 Normatizar as estruturas de paraciclo e demais suportes de forma a garantir segurança de diversos tipos de bicicletas.

6.3 Embarque de Bicicleta nos Sistemas de Transporte

Veja os objetivos

O embarque de bicicleta nos ônibus urbanos e rodoviários, sistemas de trilhos (trens, metrôs, monotrilhos e VLTs), embarcações e aviões é uma política essencial para ampliar o uso da bicicleta, pois possibilita a utilização de bicicletas em grandes deslocamentos através da integração modal.

Objetivos

6.3.1 Assegurar o embarque de bicicletas nos ônibus urbanos e rodoviários, sistemas de trilhos (trens, metrôs, monotrilhos e VLTs), embarcações e aviões.
6.3.2 Garantir o embarque de bicicleta nos sistemas de transporte sem gerar custos adicionais para os usuários.
6.3.3 Realizar a gestão do transporte de bicicleta nos sistemas de transporte, ampliando as estruturas de acordo com o aumento de demanda.
6.3.4 Garantir a promoção da intermodalidade nos instrumentos de planejamento e operação dos sistemas de transportes de passageiros.

6.4 Oferta de Bicicletas e Sistemas de Bicicletas Compartilhadas

Veja os objetivos

O acesso à bicicleta é uma ação fundamental para atrair novos ciclistas, favorecendo principalmente os cidadãos de baixa renda. Existem diferentes modelos de oferta de bicicletas, sendo mais conhecidos os sistemas públicos de bicicletas compartilhadas, que podem ser geridos pelo governo, empresas ou pela comunidade, permitindo o uso da bicicleta sem que seja necessário adquirir uma própria, o que possibilita um uso mais flexível e com maiores possibilidades de combinação com a rede de transporte público coletivo. Também é possível facilitar o acesso a bicicleta através da sua doação diretamente à população ou com subsídios e descontos, atrelados a critérios pré-determinados.

Objetivos

6.4.1 Promover instrumentos normativos para os sistemas de prestação de serviços públicos de oferta de bicicletas.
6.4.2 Criar parâmetros técnicos para prover sistemas de bicicletas compartilhadas em cidades de diferentes portes.
6.4.3 Proporcionar o acesso ao sistema de bicicletas compartilhadas em todas as regiões da cidade.
6.4.4 Promover sistemas de bicicletas compartilhadas integrados.
6.4.5 Promover o acesso de diferentes perfis de ciclistas ao sistema de bicicletas compartilhadas.
6.4.6 Proporcionar a integração modal a partir do sistema de bicicletas compartilhadas.
6.4.7 Assegurar que a rede de bicicletas compartilhadas assuma seu caráter de serviço de interesse público e de acesso universal, incluindo idosos, deficientes e pessoas em condições de vulnerabilidade social.
6.4.8 Garantir a diversidade e a qualidade das bicicletas e equipamentos de suporte para operação do sistema.
6.4.9 Estimular a criação de sistemas comunitários de compartilhamento e oferta de bicicletas.
6.4.10 Criar instrumentos para o planejamento e monitoramento dos sistemas de bicicletas compartilhadas com transparência dos dados.
6.4.11 Viabilizar financeiramente a operação e manutenção dos sistemas de bicicletas compartilhadas.
6.4.12 Garantir uma regulamentação sustentável para promover sistemas de bicicletas compartilhadas.
6.4.13 Incentivar a iniciativa privada para ampliar a oferta de bicicletas compartilhadas.
6.4.14 Criar instrumentos que facilitem o acesso a bicicleta própria através de doações, descontos e subsídios públicos.

B 07. PLANEJAMENTO CICLOVIÁRIO INTEGRADO AO PLANEJAMENTO VIÁRIO

Clique para ver detalhes, visão, diretrizes, subtemas e objetivos

O Planejamento Cicloviário Integrado ao Planejamento Viário abrange os temas relacionados ao planejamento dos espaços viários, detalhando aspectos específicos do planejamento cicloviário. Esse eixo abrange o desenho de distribuição dos espaços da via, da infraestrutura cicloviária, as medidas físicas e operacionais necessárias para garantir maior segurança na circulação humana e de bens nas cidades e medidas de desestímulo ao uso dos modos individuais motorizados.

Visão

Alcançar cidades sustentáveis e inclusivas, com direito ao uso dos espaços viários e a circulação por todos, incluindo idosos, pessoas com deficiência, crianças, mulheres, pessoas trans e de diferentes raças e etnias.

7.1 Diretrizes específicas

7.1.1. Melhorar a qualidade do ar das cidades, através do planejamento viário com foco nos modos ativos e coletivos de baixa emissão de poluentes.
7.1.2. Planejar sistemas de mobilidade seguros, sustentáveis e equitativos, com o foco em diferentes perfis de usuários, reduzindo os impactos ambientais negativos.
7.1.3. Fortalecer o conhecimento em sistemas de mobilidade seguros, sustentáveis e inclusivos, com foco na bicicleta e sua integração com o sistema de transporte público coletivo.
7.1.4. Reduzir os impactos das mudanças climáticas, através do desestímulo do uso de transportes individuais motorizados.
7.1.5. Incentivar o uso da bicicleta nos deslocamentos urbanos.
7.1.6. Garantir a circulação segura e acessível por bicicletas em todo o território e nas rodovias.
7.1.7. Promover a redistribuição dos espaços viários, de forma a garantir equidade na circulação e permanência das pessoas que utilizam diferentes modos de transporte, considerando todos os perfis de usuários em todo o território.
7.1.8. Promover a integralidade do desenho urbano no planejamento viário, contemplando mobiliário adequado e acessível, sistemas confortáveis, seguros e sustentáveis de iluminação e paisagismo.

Subtemas

7.2. Planejamento Viário

Veja os objetivos

O Planejamento Viário é o instrumento que possibilita repensar a distribuição dos espaços viários, de forma a democratizar o uso do espaço de acordo com a hierarquia definida na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), que indica a priorização dos modos ativos e do transporte coletivo na distribuição dos espaços e na circulação viária. O planejamento deve ainda adotar por referência o princípio de “Ruas Completas”.

Objetivos

7.2.1 Desenhar o sistema viário priorizando sempre a segurança das pessoas, o transporte coletivo e por último os modos individuais motorizados.
7.2.2 Promover espaços destinados a circulação exclusiva de pedestres e ciclistas.
7.2.3 Redistribuir os espaços viários, garantindo a priorização da circulação dos sistemas de transporte público coletivos e da mobilidade ativa.
7.2.4 Garantir que as diretrizes viárias sejam compatíveis com as funções da via, tendo como foco a garantia da circulação segura e confortável das pessoas.
7.2.5 Favorecer a intermodalidade entre os meios de transporte coletivos e modos ativos.
7.2.6 Garantir que novas vias ou reformas prevejam obrigatoriamente implantação de estruturas cicloviária e de caminhabilidade.
7.2.7 Promover modelos sustentáveis de pavimentação para os espaços de circulação e permanência.
7.2.8 Gerar dados e indicadores para planejamento e monitoramento da mobilidade.

7.3. Planejamento Cicloviário

Veja os objetivos

O Planejamento Cicloviário é o mecanismo que possibilita repensar a promoção de espaços seguros e atrativos para circulação de ciclos, ou seja, bicicletas e triciclos, patins, patinetes e cadeiras de rodas. O planejamento deve ainda adotar por referência a constituição de Redes Cicloviárias, ou seja, estruturas conectadas que abranjam todo o território das vias urbanas, periurbanas, rurais e rodovias.

Objetivos

7.2.1 Desenhar o sistema viário priorizando sempre a segurança das pessoas, o transporte coletivo e por último os modos individuais motorizados.
7.2.2 Promover espaços destinados a circulação exclusiva de pedestres e ciclistas.
7.2.3 Redistribuir os espaços viários, garantindo a priorização da circulação dos sistemas de transporte público coletivos e da mobilidade ativa.
7.2.4 Garantir que as diretrizes viárias sejam compatíveis com as funções da via, tendo como foco a garantia da circulação segura e confortável das pessoas.
7.2.5 Favorecer a intermodalidade entre os meios de transporte coletivos e modos ativos.
7.2.6 Garantir que novas vias ou reformas prevejam obrigatoriamente implantação de estruturas cicloviária e de caminhabilidade.
7.2.7 Promover modelos sustentáveis de pavimentação para os espaços de circulação e permanência.
7.2.8 Gerar dados e indicadores para planejamento e monitoramento da mobilidade.

7.4 Medidas de Segurança Viária

Veja os objetivos

As medidas de Segurança Viária são intervenções físicas e operacionais que auxiliam na gestão e operação da circulação viária, ampliam a segurança na circulação dos diferentes modos e promovem o conhecimento e sensibilização por parte da população. O planejamento das medidas de Segurança Viária deve adotar o conceito da “Visão Zero”, ou seja, que nenhuma morte no trânsito é aceitável, sendo, portanto, fundamentais estabelecer medidas de redução de sinistros no sistema viário. A gestão de velocidades viárias deverá adotar parâmetros que avaliam a gravidade das ocorrências de acordo com as velocidades, e implantação de “Zonas 30”, que restringem a velocidade de 30 km/h como máxima nas áreas de grande atratividade para a mobilidade ativa, complementando a regulamentação de velocidade com intervenções físicas no sistema viário.

Objetivos

7.4.1 Garantir a segurança viária na circulação de ciclistas em todo o território das cidades e nas rodovias.
7.4.2 Zerar os sinistros com vítima e fatais no sistema viário.
7.4.3 Gerenciar o sistema viário, adotando medidas de redução das velocidades viárias e acalmamento de tráfego.
7.4.4 Orientar a circulação de todos os modos que circulam na via, garantindo a segurança de todos os usuários.
7.4.5 Promover áreas seguras e confortáveis no entorno de equipamentos de educação, cultura, saúde, lazer, esporte, entre outros, nos demais polos de atração de viagens e nos cruzamentos viários.
7.4.6 Garantir a segurança na circulação de pessoas no entorno dos equipamentos de transporte público coletivo.
7.4.7 Reduzir a circulação de veículos individuais motorizados em vias locais e vias com alto fluxo de pedestres e ciclistas.
7.4.8 Garantir medidas físicas e operacionais nos locais de ocorrência de trânsito, visando ampliar a segurança das pessoas.
7.4.9 Promover a adoção de sistemas seguros no trânsito, com uso de dados e gestão integrada de informações para monitoramento e fiscalização.
7.4.10 Promover medidas de intervenções temporárias, através do urbanismo tático e outras ações, a fim de referenciar parâmetros de segurança e qualificar os espaços de circulação e permanência.

7.5 Medidas de Desestímulo aos Modos Individuais Motorizados

Veja os objetivos

As medidas de desestímulo aos modos individuais motorizados são intervenções físicas e operacionais que auxiliam na gestão da circulação viária e que possibilitam ampliar os espaços para uso dos modos ativos e coletivos. O planejamento das medidas de desestímulo deve promover o uso racional dos modos individuais motorizados e a redistribuição dos espaços viários para outros usos, com foco na circulação e permanência de pessoas.

Objetivos

7.5.1 Priorizar os espaços viários para as viagens dos modos ativos e transporte público coletivo, reduzindo espaços de circulação e estacionamento dos veículos individuais motorizados.
7.5.2 Ampliar os investimentos e recursos físicos e humanos para intervenções no transporte público coletivo e nos modos ativos.
7.5.3 Reduzir investimentos em recursos financeiros, físicos e humanos para intervenções que tenham como foco exclusivamente a mobilidade individual motorizada.
7.5.4 Criar instrumentos para onerar o uso de veículos que não exerçam funções essenciais para as cidades, como contrapartida aos danos ambientais e sociais gerados.
7.5.5 Destinar os recursos advindos da taxação sobre o uso de veículos motorizados para a promoção da mobilidade ativa e do transporte público coletivo.
7.5.6 Efetuar a gestão de demanda por viagens.
7.5.7 Difundir a implantação de zonas com diferentes níveis de restrição ao uso de transportes individuais motorizados.

B 08. PROJETOS CICLOVIÁRIOS INTEGRADOS AOS PROJETOS VIÁRIOS

Clique para ver detalhes, visão, diretrizes, subtemas e objetivos

A elaboração de Projetos Cicloviários integrados aos Projetos Viários abrange os temas relacionados aos aspectos técnicos do desenho da via, a partir do conceito de “Ruas Completas” e da redistribuição dos espaços viários, detalhando aspectos relevantes em relação ao provimento de infraestrutura cicloviária que garanta maior segurança na circulação humana e de bens nas cidades e reforça os manuais e normas que precisam ser revisados ou consolidados para garantir maior qualidade aos técnicos que elaboram os projetos.

Visão

Atingir a excelência no desenvolvimento de projetos cicloviários integrados aos projetos viários por técnicos capacitados e com participação social, priorizando o desenho urbano para os modos de transporte público coletivo, a pé e por bicicleta, considerando todos os usuários da via, incluindo idosos, pessoas com deficiência, crianças, mulheres e a diversidade étnico racial.

8.1 Diretrizes específicas

8.1.1. Promover desenho viário seguro, confortável e inclusivo para todos os perfis de usuários.
8.1.2. Garantir que as intervenções de desenho viário priorizem a circulação plena, acessível e segura dos modos ativos em todo o sistema viário, contemplando os diversos tipos e modelos de bicicletas.
8.1.3. Promover a redistribuição dos espaços viários, de forma a garantir equidade nos espaços de circulação e permanência das pessoas que utilizam diferentes modos de transporte.
8.1.4. Promover a integralidade do desenho urbano no planejamento viário, contemplando mobiliário adequado e acessível, sistemas de iluminação e paisagismo e sinalização de orientação para a circulação dos modos de transporte.
8.1.5. Melhorar a qualidade do ar das cidades, através da elaboração de projetos viários com foco nos modos ativos e transporte público coletivo de baixa emissão de poluentes.
8.1.6. Proporcionar o desenho viário que promova o uso de energias renováveis.
8.1.7. Fortalecer o conhecimento em sistemas de mobilidade sustentáveis e inclusivos.
8.1.8. Garantir a participação social nos processos de desenvolvimento de projetos viários, incluindo diferentes atores sociais: sociedade civil organizada, setor privado, crianças, idosos, deficientes, considerando a representatividade étnico-racial e de gênero.

Subtemas

8.2 Desenvolvimento de Projetos Viários

Veja os objetivos

Os projetos viários consistem no desenho dos espaços viários, que definem os espaços de circulação dos modos de transporte e os espaços destinados às políticas de estacionamento, locação de mobiliário urbano e paisagismo. O desenho viário deve promover vias seguras para circulação de bicicletas, considerando por princípio que a bicicleta é um veículo com direito de circulação em todo o sistema viário, salvo restrições do órgão gestor. Os projetos viários devem, pelas diretrizes do planejamento viário, adotar por referência o princípio de “Ruas Completas”.

Objetivos

8.2.1 Redesenhar o sistema viário, ampliando áreas de circulação e permanência dos modos ativos e transporte coletivo, retirando áreas de circulação e estacionamento dos modos individuais motorizados.
8.2.2 Promover soluções de projeto confortáveis, duráveis, sustentáveis e seguras para a circulação de pedestres e ciclistas.
8.2.3 Garantir o desenho integral da via, promovendo sistemas seguros, acessíveis e confortáveis com mobiliário, iluminação e paisagismo.
8.2.4 Garantir a segurança na circulação das pessoas ao longo das vias e rodovias, incluindo suas travessias, considerando as características físicas de todos os usuários da via.
8.2.5 Promover desenho viário integrado ao modelo de gestão das velocidades viárias, contemplando medidas físicas no sistema viário.
8.2.6 Garantir a sinalização viária para a comunicação e promoção da segurança de todos os modos de transporte que circulam na via, e não somente para os modos motorizados.
8.2.7 Proporcionar referências técnicas adequadas para municípios de diferentes portes, considerando suas características locais.
8.2.8 Adotar medidas de acalmamento de tráfego, que reduzam a velocidade dos veículos na via e que ampliem a segurança na circulação dos ciclistas.

8.3 Desenvolvimento de Projetos Cicloviários

Veja os objetivos

Os projetos cicloviários consistem no desenho dos espaços à circulação dos ciclos, ou seja, bicicletas e triciclos, patins, patinetes e cadeiras de rodas. Os projetos são elaborados com a finalidade de constituir a Rede Cicloviária, ou seja, estruturas conectadas que ligam todas as regiões das cidades e as rodovias. É, portanto, fundamental que o projeto cicloviário contemple a estrutura ao longo das vias e as travessias, integrando os elementos do sistema viário e mobiliário urbano.

Objetivos

8.3.1 Promover desenho cicloviário seguro, confortável e inclusivo para todos os perfis de ciclistas (transporte, lazer, esporte, ciclologística, entre outros), além de cadeirantes.
8.3.2 Desenhar conexões cicloviárias que integrem com o transporte público e acessam equipamentos de interesse em todo o território.
8.3.3 Estabelecer parâmetros técnicos para o projeto cicloviário de acordo com sua finalidade de uso, considerando a largura da estrutura, separação dos outros modos de transporte e fluxos, sinalização de orientação, entre outros.
8.3.4 Garantir referências técnicas adequadas para elaboração de projetos cicloviários que atendam municípios de diferentes portes e suas características locais.
8.3.5 Monitorar e avaliar as intervenções cicloviárias, possibilitando adequações e melhorias nas infraestruturas.
8.3.6 Garantir que o desenho cicloviário seja elaborado de acordo com os parâmetros urbanísticos, funcionalidade das vias e velocidades viárias.
8.3.7 Garantir o padrão de qualidade dos materiais a serem utilizados na elaboração de projetos.
8.3.8 Garantir travessias seguras e confortáveis nas interseções cicloviárias, adequando os tempos de travessia de forma a priorizar a circulação dos ciclistas.

B 09. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA CICLOVIÁRIA

Clique para ver detalhes, visão, diretrizes, subtemas e objetivos

A Implantação e Manutenção da Infraestrutura Cicloviária consiste na execução de obras viárias e sinalização, que garantam a circulação segura dos ciclistas e orientem os condutores de todos os modos a priorizar a circulação de pedestres ciclistas no sistema viário. As obras consistem em adequações geométricas na via, ou adequação das condições do pavimento para eliminar barreiras e eliminar riscos. A sinalização consiste nos elementos de pintura e dispositivos de separação, regulamentando a circulação, a orientação da infraestrutura em locais com estruturas exclusivas e da existência de ciclistas nas vias, quando as soluções foram de tráfego compartilhado.

Visão

Atingir a excelência na execução dos serviços de implantação, manutenção de obras e sinalização de infraestrutura cicloviária, promovendo vias seguras para todos os perfis de ciclistas, e garantindo o respeito dos condutores dos demais modos que utilizam o sistema viário.

9.1 Diretrizes específicas

9.1.1. Garantir que as intervenções para execução e manutenção das vias priorizem a circulação plena, acessível e segura dos ciclistas em todo o sistema viário, contemplando os diversos tipos e modelos de bicicletas.
9.1.2. Garantir a qualidade nos serviços de execução e manutenção da infraestrutura cicloviária em todo o território das cidades, rodovias e estradas.
9.1.3. Promover a articulação entre os atores envolvidos na elaboração de projetos e execução das intervenções.
9.1.4. Promover qualificação técnica dos atores envolvidos nos processos de execução e manutenção das infraestruturas cicloviárias.
9.1.5. Assegurar a prestação de serviços contínuos de execução e manutenção das infraestruturas cicloviárias.
9.1.6. Garantir o monitoramento e avaliação de qualidade de forma permanente das infraestruturas cicloviárias.
9.1.7. Promover a manutenção permanente das infraestruturas cicloviárias.

Subtemas

9.2. Qualidade na Execução dos Serviços

Veja os objetivos

A qualidade na execução de serviços de implantação e manutenção da infraestrutura cicloviária consiste na indicação dos parâmetros mínimos necessários para o fornecimento de materiais e execução das intervenções. São atividades fundamentais para garantir a atratividade e segurança na circulação de todos os perfis de usuários no sistema viário.

Objetivos

9.2.1 Garantir materiais resistentes, duráveis, confortáveis, inovadores e sustentáveis para a execução e manutenção das infraestruturas cicloviárias.
9.2.2 Garantir a qualidade dos serviços de implantação e manutenção da infraestrutura cicloviária.
9.2.3 Garantir a regularidade dos serviços de rotina na manutenção da infraestrutura cicloviária.
9.2.4 Garantir a articulação dos atores envolvidos no projeto, na execução e na manutenção das infraestruturas cicloviárias.
9.2.5 Promover qualificação de técnicos e gestores envolvidos nos processos de execução e manutenção das infraestruturas cicloviárias.

9.3 Gestão da Execução dos Serviços

Veja os objetivos

A Gestão da Execução dos Serviços consiste na coordenação, planejamento e acompanhamento dos serviços de implantação e manutenção da infraestrutura cicloviária. Tem por objetivo garantir a qualidade na realização dos serviços, a capacidade técnica adequada para acompanhamento e os recursos físicos e financeiros necessários para efetivar as ações de forma permanente.

Objetivos

9.3.1 Garantir regularidade na execução de serviços de implantação e manutenção da infraestrutura cicloviária.
9.3.2 Garantir a gestão integrada entre diferentes órgãos da gestão pública que executam as infraestruturas cicloviárias.
9.3.3 Promover qualificação de técnicos e gestores envolvidos nos processos de implantação e manutenção das infraestruturas cicloviárias.
9.3.4 Estabelecer parâmetros de qualidade e desempenho para implantação e manutenção da infraestrutura cicloviária.
9.3.5 Criar subsídios técnicos para avaliar ganhos e qualificar os investimentos para execução dos serviços.
9.3.6 Garantir a transparência dos serviços de implantação e manutenção.
9.3.7 Promover a capacitação e inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade para integrar equipes de prestação de serviços na execução, tanto pelo Poder Público, quanto por contrato.

9.4 Monitoramento e Avaliação dos Serviços de Execução

Veja os objetivos

O Monitoramento e a Avaliação da execução dos serviços de implantação e manutenção da infraestrutura cicloviária consistem na definição de indicadores de acompanhamento e avaliação de todo o processo executivo. Possibilita estabelecer referências para novos elementos e padrões de projeto, métodos executivos e regularidade de programações de intervenções no sistema viário.

Objetivos

9.4.1 Monitorar e avaliar a qualidade das infraestruturas cicloviárias implantadas.
9.4.2 Estabelecer parâmetros de qualidade e desempenho para execução e manutenção da infraestrutura cicloviária.
9.4.3 Quantificar ganhos obtidos com o investimento de infraestrutura cicloviária.

Por: ENABICI